R$ 100 milhões de indenização é requerido pelo MPETO em ação civil pública contra a Prefeitura de Palmas e a Agência de Transporte Coletivo

Em razão da urgência e do impacto dos problemas no transporte coletivo, é solicitada na ação judicial do MPTO a concessão de liminar que imponha à administração a obrigatoriedade de apresentar um plano de atuação que corrija as deficiências e assegure o atendimento regular, constante e de qualidade aos usuários.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, que possui atribuição na área de defesa do consumidor, ingressou, na sexta-feira, 8, com ação civil pública contra o Município de Palmas e a Agência de Transporte Coletivo de Palmas.

O objetivo é obrigar a gestão a corrigir deficiências na prestação dos serviços de transporte público, verificadas pela Promotoria de Justiça no decorrer de um inquérito civil público, instaurado a partir de reclamações apresentadas pelos usuários. Foram relatadas situações de superlotação de veículos, ausência de motoristas, frota insuficiente em circulação, dificuldade na migração do sistema de bilhetagem eletrônica, entre outras reclamações.

Além disso, a 15ª Promotoria de Justiça da Capital também apura, em outros dois inquéritos civis, a má conservação dos veículos e o descumprimento dos requisitos de acessibilidade voltados às pessoas com deficiência ou mobilizada reduzida nos veículos do transporte coletivo.

Pedido de liminar

Em razão da urgência e do impacto dos problemas no transporte coletivo, é solicitada na ação judicial do MPTO a concessão de liminar que imponha à administração a obrigatoriedade de apresentar um plano de atuação que corrija as deficiências e assegure o atendimento regular, constante e de qualidade aos usuários.

Também é requerida a imposição de pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões.

A 15ª Promotoria de Justiça da Capital aponta 11 tópicos que devem estar detalhados no plano de atuação:

– Forma como se dará a admissão, remuneração, treinamento e qualificação periódica de toda a mão de obra envolvida: motoristas, mecânicos, funileiros, tapeceiros, eletricistas etc;

– A responsabilidade pela operação do sistema de bilhetagem eletrônica, uso do software de gestão e a manutenção dos respectivos equipamentos;

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– O modo como será feito o gerenciamento de compras, almoxarifado, contabilidade e controle de estoques de peças de reposição (para evitar a paralisação de veículos);

– A ferramenta a ser utilizada para controle de abastecimento de veículos e para o acompanhamento da vida útil dos pneus utilizados;

– O meio de controle e supervisão da escala de funcionários, especialmente de motoristas;

– A forma adotada para a gestão e supervisão da operação de linhas e da manutenção , preventiva, corretiva e preditiva dos ônibus (controle por quilometragem, tempo etc.) e da cadeia de suprimentos; inclusive atentando-se para a qualificação de mão de obra necessária para a manutenção voltada ao funcionamento de equipamentos de embarque e desembarque (como a plataforma elevatória) destinados às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;

– A estrutura física adequada para estacionamento da frota e para descanso de motoristas e demais funcionários, considerando-se a inadequação das instalações atuais.

– Se a venda créditos eletrônicos aos usuários será feita diretamente ou por empresa terceirizada, indicando-se os locais de venda para acesso da população;

– A maneira como serão divulgados à população os horários e itinerários previamente estabelecidos para os veículos, e a forma de controle e verificação sobre o devido cumprimento destes;

– A demanda de usuários efetivos e potenciais nesta Capital, indicando-se a adequação ou redimensionamento da frota para se adequar a essa demanda,;

– O custo mensal de toda a operação desse serviço de transporte público de passageiros na capital.

 

 

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Assessoria de Imprensa MPETO