Lula pode ir para semiaberto ainda em 2019 se não for condenado em 2º grau por sítio

Confirmada a redução da pena ao ex-presidente Lula para 8 anos e 10 meses de reclusão no processo do triplex do Guarujá, o petista deverá ainda cumprir mais 5 meses de pena. Lula está preso desde 7 de abril. Portanto, entre setembro e outubro de 2019, Lula terá cumprido 1/6 desta nova pena e poderá mudar para o regime semiaberto.

Em cerca de 5 meses, a progressão de regime do ex-presidente poderá ser analisada. Um dos requisitos que deverá levado em consideração pela Justiça, durante esta análise, será o bom comportamento na cadeia.

O ex-presidente tem mais contas a prestar à Justiça. Em janeiro, ele foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia. Caso o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgue a apelação e mantenha a pena de reclusão, a maior já imposta a Lula na Operação Lava Jato, ele poderia não deixar a prisão após a nova condenação em 2.ª instância.

Desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a prisão após condenação em segunda instância. Daquele ano para cá, o plenário da Corte já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a execução antecipada da pena.

Processos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do antigo PEN à Corte máxima tentam reverter este entendimento. Nas três ações, os autores pedem que o STF não permita a prisão em segundo grau, e que condenados só possam ser encarcerados após o trânsito em julgado dos processos.

Relator das ações, o ministro Marco Aurélio Mello já cobrou diversas vezes que o mérito do tema fosse analisado pelo plenário do STF, até que o julgamento foi marcado por Toffoli, que assumiu a presidência em setembro do ano passado.

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Em dezembro, Marco Aurélio chegou a conceder uma liminar para suspender a prisão em segunda instância – decisão que foi derrubada por Toffoli horas depois.

Na avaliação do advogado criminalista Davi Tangerino, se o entendimento do Supremo for mantido e Lula for condenado em 2.ª instância no processo do sítio de Atibaia, ‘a progressão fica inviável’.

“Ele não vai para o semiaberto”, afirma.

“Exceto se, neste meio tempo, o Supremo revisitar questão da 2.ª instância e diga, como é o voto proposto pelos ministros Gilmar (Mendes) e (Dias) Toffoli, para esperar pelo STJ.”

O criminalista Daniel Bialski também avalia que a redução da pena pode abrir caminho para Lula migrar até outubro ao regime semiaberto.

“A progressão de regime tem que ser calculada em um sexto da pena que vier a ser fixada e, dentro disso, tem que se calcular então os oito anos, dez meses e 20 dias, que daria pelo tempo de prisão que o ex-presidente já cumpre de um ano, mais ou menos em outubro do corrente ano. Só deve ser feita uma ressalva: dado que essa progressão não é automática. Para progredir de regime, tem que ter o preenchimento de requisitos subjetivos analisados pelo juiz”, observa o advogado.