DIANÓPOLIS: DPE entra com ação e Justiça determina restabelecimento do CAPS

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) em Dianópolis, região sudeste do Estado, deu entrada em Ação de Obrigação de Fazer contra a Prefeitura Municipal de Dianópolis para que seja restabelecida, com urgência, a qualidade mínima de funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Dianópolis. A Ação de Obrigação de Fazer reforça o pedido da DPE-TO que obteve determinação da Justiça, com sentença judicial favorável do dia 4 de julho, tomada pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna. Na Decisão ficou determinado que a prefeituradeve providenciar alocação em imóvel adequado para atendimento, repouso de pacientes e oficinas terapêuticas. Contratação de profissionais para a recomposição da equipe técnica, conforme a necessidade, disposições legais e regulamentares. Planejamento adequado para não faltar medicamentos de uso contínuo dos pacientes e reinstalação da própria farmácia no CAPS. Atendimentos em rede para que casos classificados como “leves” possam ser atendidos em outro local, por meio de psicólogos da Secretaria Municipal de Saúde.

A decisão estipula sob pena de multa de R$ 2.000,00 diário em caso de descumprimento até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo de configuração de crime de desobediência.

Tratamento

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Autor da Ação, o defensor público e coordenador do Nuamac Dianópolis, José Raphael Silvério, conta que aliminar é muito significativa para os assistidos do CAPS de Dianópolis. “Sabemos da importância do Centro de Atenção Psicossocial em suas vidas e de seus familiares. O CAPS tem o  objetivo de oferecer aos seus usuários um tratamento que alia o acompanhamento clínico e os cuidados de reintegração social por meio do acesso ao trabalho, ao lazer, pelo exercício dos direitos civis”, relata.

Segundo o defensor público, infelizmente, esses direitos   estão sendo violados.  “Essa sentença vai ajudar muito aqueles que já utilizam o serviço, quanto os que precisarão de uma atenção especial em sua saúde mental. É fundamental que os direitos da pessoa portadora de transtorno mental sejam respeitados”, complementa.

Entenda o Caso

Desde 2016, a Defensoria Pública acompanha a situação da prestação de serviço do Centro de Atendimento Psicossocial do município. Na época, foi instaurada uma ACP em que buscava apurar a conduta omissiva da gestão municipal, em decorrência de não promover a estrutura adequada para o funcionamento do CAPS, com redução das atividades do órgão de tratamento psiquiátrico ambulatorial, descumprindo-se a Constituição Federal.