Promotor de Justiça de Dianópolis Luiz Francisco é eleito para Comissão de Segurança Institucional

Colégio de Procuradores de Justiça elegeu por aclamação, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, 4, o Promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira para o cargo de membro da Comissão Permanente de Segurança Institucional do Ministério Público Estadual (MPE). Ele cumprirá mandato complementar até 6 de abril de 2018.

Como um segundo cargo para a referida Comissão permaneceu vago, sem que houvesse candidato inscrito para disputá-lo, o Colégio de Procuradores de Justiça decidiu que será realizada outra eleição para o seu preenchimento. Desse modo, será publicado um edital com definições acerca da inscrição de candidatos e da eleição.

Pauta
Após a eleição, o Colégio de Procuradores realizou sessão ordinária para a votação da respectiva pauta. Os integrantes do Colegiado decidiram que o MPE não irá expedir regulamentação que discipline a racionalização da intervenção do Ministério Público no Processo Civil. Desse modo, os membros do MPE deverão seguir a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referente ao assunto.

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A racionalização abrangerá, principalmente, a decisão dos membros do Ministério Público de intervir em processos judiciais referentes a demandas individuais, como os processos de natureza trabalhista. Os membros do Colégio de Procuradores consideraram que a resolução do CNMP é suficiente e traz orientações que preservam a independência funcional dos membros do Ministério Público.

Na sessão, também foi indeferido e arquivado pleito que requeria o remanejamento de uma Promotoria de Justiça de Palmas, que se encontra vaga, para a Comarca de Araguaína.

Ainda foi encaminhada para a Comissão de Assuntos Institucionais (CAI) um requerimento de alteração das atribuições do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e foi suspensa a votação de um requerimento que visa determinar limites para a expressão dos membros do Ministério Público em redes sociais, no e-mail institucional e nas atividades político-partidárias. O item foi retirado da pauta em razão da ausência de sua relatora.