TCE publica extrato de ata e reforça pedido para que o Estado adeque gastos com pessoal

Publicado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), na quinta-feira, 30 de agosto, a ata da 24ª sessão ordinária da corte, realizada em 22 de agosto, reforça a informação divulgada na imprensa na semana passada que aponta descumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) por parte do governo estadual no primeiro quadrimestre.

O item da ata reafirma recomendações para que o governador Mauro Carlesse adote as providências cabíveis para adequar a despesa de pessoal aos limites impostos pela lei. “Caso contrário, a inobservância poderá ensejar a não aprovação das contas, quando da análise do exercício, bem como na aplicação de multa ao titular do Poder”, destaca o documento.

-- Publicidade --

No item da ata, o TCE destaca que nos quatro primeiros meses de 2018 o governo do Estado gastou 58,22% da Receita Corrente Líquida em despesa com pessoal, enquanto o limite é 49%. Assim, o governo descumpriu o limite em mais de 9 pontos percentuais.

Embora o ato do TCE se refira apenas ao primeiro quadrimestre, levantamento junto ao Portal da Transparência do governo estadual mostra que os gastos de pessoal não param de aumentar e, de janeiro a julho deste ano, já são R$ 320 milhões maior do que no mesmo período do ano passado.

Confira, abaixo, o item da ata do TCE publicado nesta quinta-feira, 30 de agosto.

5ª RELATORIA PÁG 03

RELATÓRIO DA LRF – RGF DO 1º QUADRIMESTRE DE 2018.

Autos n.º 6985/2018.

Origem: Secretaria da Fazenda.

Responsável: Mauro Carlesse – Governador.

Assunto: Acompanhamento, referente ao 1º quadrimestre de 2018, das determinações previstas em dispositivos da Lei Complementar nº101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) que dispõem sobre os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).

Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida:

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:

CONSIDERAR DESCUMPRIDO, no que se refere ao 1º quadrimestre do exercício de 2018, o limite máximo da despesa com pessoal pelo Poder Executivo do Estado do Tocantins,

EXPEDIR O ALERTA previsto no inciso II do §1º do art. 59 da Lei Complementar nº101/2000 ao Governador do Estado do Tocantins, na condição de Chefe do Poder Executivo, pelo fato de que da análise da documentação constante dos autos identificou-se que a despesa líquida de pessoal atingiu, no 1º quadrimestre de 2018 o percentual de 58,22%, superando o limite máximo fixado para o Poder Executivo em 49% da receita corrente líquida e

DETERMINAR ao Poder Executivo, representado pelo Governador do Estado, que adote as providências cabíveis objetivando adequar a despesa de pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, caso contrário, a inobservância poderá ensejar a não aprovação das contas, quando da análise do exercício, bem como na aplicação de multa ao titular do Poder.